CORTE/PODA DE ÁRVORES – Cuidado!

Para ratificar a total adesão da SALACC à proteção ambiental, voltamos a informar que somente poderá ser efetuada a poda de árvore, mediante solicitação e autorização da administração, o que inclui pedido prévio com antecedência de 2 dias úteis.

Para os casos de árvore que necessitam ser retiradas, a autorização deve ser obtida junto à Prefeitura ou DEPRN.   Lembramos, que em caso de desrespeito, os associados receberão multa, bem como será expedido oficio/denúncia ao DEPRN e ao ministério Público.  Além disso, se o fato envolver profissional (arquiteto, engenheiro, paisagista, mestre de obras, etc…) estes ficarão impedidos de entrar no residencial para prestar outros serviços. 

PROCURE CONHECER O TEXTO DO NOVO CÓDIGO FLORESTAL (Lei 4771-15.09.1965), e a Lei 9605-12.02.1998 (sanções penais a quem depreda o meio ambiente).